Wagner Aguena
Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)Olá, bom dia,
Temos a seguinte dúvida: A empresa fez um acordo de demissão com um importante funcionário que passou a prestar serviço como consultor autônomo. Esse ex-funcionário passou em concurso público e sabe que, passando para Regime Próprio, não poderá continuar contribuindo para o Regime Geral como facultativo nos meses em que não prestar consultoria. Faltam menos de 5 anos para ele completar os 35 anos de contribuição ao INSS e ele pretende acumular 2 benefícios previdenciários. Foi então proposto um acordo com a empresa, para parcelar o pagamento dos serviços de consultoria, de modo gerar contribuição ao INSS em todos os meses (será emitida uma RPA por parcela/mês, não pelo serviço todo). Poderão ocorrer problemas futuros com a fiscalização do INSS?