x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 489

Dúvida previdenciária

WAGNER AGUENA

Wagner Aguena

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 08:52

Olá, bom dia,

Temos a seguinte dúvida: A empresa fez um acordo de demissão com um importante funcionário que passou a prestar serviço como consultor autônomo. Esse ex-funcionário passou em concurso público e sabe que, passando para Regime Próprio, não poderá continuar contribuindo para o Regime Geral como facultativo nos meses em que não prestar consultoria. Faltam menos de 5 anos para ele completar os 35 anos de contribuição ao INSS e ele pretende acumular 2 benefícios previdenciários. Foi então proposto um acordo com a empresa, para parcelar o pagamento dos serviços de consultoria, de modo gerar contribuição ao INSS em todos os meses (será emitida uma RPA por parcela/mês, não pelo serviço todo). Poderão ocorrer problemas futuros com a fiscalização do INSS?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:36

Amigo, essa é uma pergunta bem complexa e acho que aqui não conseguira tal resposta para esta sua duvida, tendo em vista que nos baseamos em entendimentos, jurisprudências e experiências, o que não ocorre no INSS e muitos funcionários com a documentação em dia foi barrado na hora de se aposentar, outros com documentações pendentes foram liberados para aposentadoria, o que não cria uma base, por isso e para não lhe dar informações erradas, sugiro que procure um posto do INSS para verificar como proceder neste caso e qual o melhor caminho a seguir.

WAGNER AGUENA

Wagner Aguena

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 15:21

Fábio,
Obrigado pelo comentário. Mas a minha preocupação é com a possibilidade de acusação de fraude contra a empresa pois, no meu entender, a empresa deveria emitir uma única RPA por serviço, com era feito antes. O parcelamento dos pagamentos, nesse caso, destina-se apenas a garantir o acúmulo do nº de contribuições, não correspondendo a trabalho real executado em todos os meses de contribuição...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade