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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:15

por exemplo: se a cada 3 anos a pessoa ganha 1%, com 6 anos ela ganharia 2%, ai tudo bem, mas se ela sai da empresa e volta dentro de 6 meses, continua a contar mais 3 anos pra ela ganhar 3% ou ela volta do zero?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:29

Amigo, se é anuênio, a contagem é feita para cada ano de trabalho, caso contrário não seria anuênio, seria biênio, triênio ou quinquênio....

Para a contagem deste tipo de gratificação, é sempre pela data de admissão, independente de quantos contratos ele já tenha com a empresa, valerá sempre pela data de admissão do contrato mais recente.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:41

Alex
Na situação em tela seria Triênio, equivalente a 1% para cada tres anos completos na empresa , e assim sucessivamente . O bom é verificar a Convenção Coletiva da categoria a fim de constatar se não há cláusula que regulamente a readimissão do funcionário com relação a manutenção deste beneficio com retorno em até 180 dias ( 6meses) para a mesma empresa .

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