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contribuição confederativa

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:21

gente, bom dia

meu cliente recebeu um boleto de contribuição confederativa e perguntou se era obrigatório o pagamento, eu disse que não nas fiquei na dúvida, rsrs.. alguém poderia me confirmar isso, se sim ou se não, alguém tem a base legal?!!

obrigada! *-*

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:33

Bom dia Josiane

Se verificar com o Sindicato obviamente eles falaram que tem que pagar.
Mas não é bem assim:

Leia:

PRECEDENTE N° 119 DO TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO):

“CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. A Constituição da República, em seus arts 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornando-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados”.


SÚMULA N° 666 DO STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL):

“A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados do sindicato respectivo”.


Att,

Vânia Zaniratto

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