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Admissao em aviso previo

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 17:04

Amigos , preciso de um esclarecimento:

Ex: funcionaria inicia novo emprego , mas ainda esta de aviso na empresa anterior . O antigo empregador deu baixa na carteira para que ela pudesse engressar no novo emprego.

A pergunta é : caso ela tenha pedido demissão ela pode ser liberada do aviso caso comprove que ja esta trabalhando em outra empresa? E se ela tiver sido demitida ela pode ser dispensada também mediante comprovação?

E o desconto do aviso ? mediante comprovação ela pode ser desconta mesmo tendo outro emprego?


o empregador atual pode assinar a carteira dela mesmo nao terminado o prazo legal do aviso?

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 17:29

Como é feito esse pedido ? tem algum tipo de documento que ela devera apresentar ao empregador anterior?

esse pedido pode ser feito tanto no aviso trabalhado ou indenizado?


o empregador atual pode assinar a carteira , mesmo ela ainda estando de aviso?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 17:33

Kamila Pereira, é feito um documento pela empresa que vai contrata-lo(a) informando a data de inicio do contrato, tanto em aviso trabalhado quanto em indenizado, pedido ou dispensa.

A assinatura da carteira pode ser feita sem problema algum pois não é proibido que alguem tenha mais que um emprego.
Veja bem, para alguem te contratar, não precisa que você esteja desempregada, agora assumir mais que um compromisso, essa parte é contigo pois terá que dar conta das duas empresas.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 17:12

vou contratar uma ex-funcionaria que trabalhou conosco no ano de 2008 a 2010 . eu posso contrata-la em contrato de experiencia ? vou contrata-la na mesma função costureira .

a recontratação de ex-funcionario independe da quantidade de tempo que ficou ausente da empresa? se ela retornar para ocupar a mesma funcao fica isenta do contrato de experiencia?

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