x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 6.580

Rescisão de Contrato

MPG ANDRADE

Mpg Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 09:33

um funcionário passou a cumprir seu aviso prévio (demissão) em 10/05/2008, só que apartir de 19/05/2008 ele entregou atestado médico que o assegurava um afastamento até o dia 26/05/2008, mas no dia seguinte ele trouxe um novo atestado prorrogando o afastamento até o dia 09/06/2008, ou seja, ultrapassando a data limite do fim do término do aviso prévio, que era do dia 08/06/2008, como fica a homologação dele agora, faço com a data do dia em que ele estiver apto novamente, ou mantenho a data de baixa 08/06/2008, e quando ele estiver apto peço um novo exame demissional e marco a homologação. o que seria correto neste caso.

MPG ANDRADE

Mpg Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 14:24

Rafael, o contrato fica suspenso quando ele ainda esta na experiência.......não é isso, neste caso o funcionário ja estava cumprindo o aviso, sabendo qual iria ser a data de sua saida, eu acho q só suspende quando é acidente relacionado ao trabalho, eu gostaria de saber c a data de saida continua a msm, q aparece no aviso previo, e depois q ele voltar eu pesso um novo exame e homologo a rescisão rescente, mais com a data de saida de lá de trás, queria saber c é isto msm.

SIEGFRIED URBAN

Siegfried Urban

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 16:04

Entende a jurisprudência que a dação do aviso prévio não altera a relação de trabalho, sendo que o período do aviso prévio, trabalhado ou não, é período contratual como qualquer outro. Sofrendo o empregado acidente no curso do aviso prévio e licenciado por atestado médico, terá o seu contrato de trabalho suspenso, até o término da incapacidade, ou seja, quando o empregado apresentar-se à empresa com a alta médica, deverá cumprir o restante do aviso.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 16:22

Como os primeiros quinze dias de afastamento decorrentes de doença são pagos pelo empregador caracterizando, desse modo, a interrupção do contrato de trabalho, tal afastamento no decurso do aviso prévio será considerado como de efetivo trabalho, ou seja, como se o empregado tivesse cumprido parte do aviso neste espaço de tempo.

Supondo que a duração do aviso prévio não termine neste lapso de quinze dias remunerados pelo empregador, ocorrerá a suspensão do contrato de trabalho a partir do 16º dia e conseqüentemente a suspensão da contagem do aviso prévio, cujo complemento será cumprido quando o empregado retornar ao trabalho, após receber a alta médica da Previdência Social.

Exemplos:

- Empregado recebeu aviso prévio de 30 dias com início em 1º. 04.2002, em 12.04.2002 afastou-se por doença. Assim:

- início do aviso prévio: 1º. 06.2002;

- data do afastamento: 12.06.2002 (11 dias trabalhados);

- término dos 15 dias: 26.06.2002 (26 dias trabalhados);

- suspensão do aviso prévio: 27.06.2002.

No exemplo, já foram cumpridos 26 dias do aviso prévio (11 trabalhados + 15 primeiros dias de afastamento pagos pela empresa), devendo o empregado cumprir os quatro dias restantes quando retornar à atividade.

- Empregado recebeu aviso prévio de 30 dias, com início em 1º. 05.2002, em 20.05.2002 afastou-se por doença.

- início do aviso prévio: 1º. 05.2002;

- data do afastamento: 20.05.2002 (19 dias trabalhados);

- término do aviso prévio: 30.05.2002 (11 dias de afastamento, pagos pelo empregador).

Neste exemplo, como falta menos de quinze dias para completar o período do aviso prévio, a empresa pagará apenas os 11 dias restantes e o contrato será rescindido.

Priscila Ramos

Priscila Ramos

Iniciante DIVISÃO 2 , Atendente
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 00:44

Recebi Aviso Idenizado dia 07/06/2008, qual o parzo legal que a empresa tem para fazer a homologação e o pagamento da minha rescisão?
Pois no ato da assinatura do aviso idenizado fui informada que até hoje dia 17/06 eles entrariam em contato comigo para homologarmos junto ao sindicato, pois tinha 1 anos e 3 meses trabalhando na empresa. Gostaria de saber se eles estão dentro do prazo ou se terei direito a multa. Qual seria a data exata para eles me pagarem?
Tbm gostria de saber qual o valor exato terei direito sendo meu salario R$ 794,01

Desde já agradeço.

MPG ANDRADE

Mpg Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 09:05

Rafael, entendi perfeitamente a sua resposta mais só tenho uma única duvida, sobre a data da baixa, o meu ex é este:
data do aviso prévio 10/05/2008, depois começou os atestados um de 4 dias em 23/05, um de 14 dias em 27/05 e último de 30 dias em 04/06, bom sendo assim no meu entendimento ficaria como abaixo.

10/05/08 a 22/05/08 (13 dias ja cumpridos)
23/05/08 a 06/06/08 (15 primeiros dias pagos pela emprea)
ou seja, foram 28 dias ja cumpridos do aviso, sendo que o término dele seria em 08/06/08 faltando apenas 02 dias para finalizar. Conforme o último atestado ela esta afastada até o dia 03/07/08, sendo assim ela iria cumprir mais os dias 04 e 05/07/08 para finalizar os trinta dias. A minha duvida surge aqui qual seria a data certa para a baixa na rescisão 08/06 que é desde o principio ou 05/07.......isso se ela não trazer mais nenhum atestado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade