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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael Bergler

Rafael Bergler

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 09:15

Estou em duvida referente a uma situação ocorrida da seguinte forma
dia 24/02 funcionario x foi colocado em aviso previo de 30 dias, e o mesmo até ultimo dia de trabalho teve diversas faltas.
Ao chamar o mesmo para finalizar o acerto, me apresentou um atestado de 30 dias datado de 26/02/2015.
Qual procedimento devo tomar diante desta situação conto com a ajuda de todos

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 09:31

Bom dia Rafael Bergle,

Como o atestado dele é anterior a nova lei, no caso faria o afastamento.

Mas acho prudente vc verificar com o juridico da sua empresa, pq vc poderá ter algum problema futuro.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 12:18

A Súmula 371 do TST mencionada como fundamento jurídico do julgado estabelece ao final que, no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

O fato de o empregado já estar desligado da empresa não o obsta de se afastar por auxílio-doença pelo INSS, já que este garante este direito a todos os trabalhadores até 1 ano após o desligamento, dependendo do tempo de contribuição, o chamado Período de Graça.

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