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Atestado medico no final do aviso previo

GIULIANO DURAES

Giuliano Duraes

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 09:17

Bom dia a todos,

Estou com uma duvida,

TEnho um funcionario que esta cumprindo aviso, e o mesmo ficou combinado dele nao trabalhar os ultimos 7 dias, só que no dia que iria completar os dias para ele nao trabalhar mais, o mesmo apresentou um atestado médico de 5 dias, gostaria de saber se posso recolher a multa rescisoria deste funcionario na data prevista, e se quando ele retornar ele terá que esperar fechar os 7 dias de aviso para depois acertar a rescisao com ele. Terei que pagar mais algum saldo de salario ou somente os dias informados na rescisao.

aviso previo: 02/03/2015
data afastamento: 31/03/2015
rescisao: 01/04/2015
atestado dia: 23/03/2015

aguardo retorno.

att,

Giuliano

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 09:24

Giuliano Duraes,

Prossiga com a rescisão normalmente, o fato de ele pegar esse atestado não altera em nada a rescisão.

O aviso é suspenso somente em caso de afastamento.

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