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Referente IN 1.529/2014

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:24

Bom dia Pessoal,

Referente a In 1.529/2014 que fala sobre a disponibilização de um formulário no site da receita para compensações previdências inclusive desoneração / Retenções.
Alguém já leu e entendeu?

Fico na duvida:

1- Só preciso fazer esse formulário quando restar saldo a compensar, fazendo também o PERD COMP?
2 - Para todos os tipos de compensação de INSS devo utilizar esse formulário ou é somente em alguns casos?
3 - Não posso mais fazer uma planilha com os saldos que restaram e compensar em futuras SEFIP'S?


Fico no aguardo se alguém tiver maiores informações.


Desde já agradeço a atenção.

Talita Luzia Ciafa Guidi

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