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Acidente de Trabalho

Valmir

Valmir

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:44

Acidentei-me no trabalho e o medico do hospital concedeu 3 dias de atestado e preencheu um formulário para dar entrada no CAT. Quando entreguei o atestado na empresa, informaram que somente dão entrada no CAT se o médico concedesse 15 dias de afastamento. Como o acidente não foi tão grave ao ponto de impossibilitar meu trabalho, trabalhei os 3 dias normalmente. Essa informação da empresa procede?

Desde já agradeço.

LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:54

Valmir,
a informação não procede, o CAT serve para comunicar o órgão responsável (INSS) sobre o fato ocorrido independente da gravidade ou de quantos dias ficou afastado, o próprio site do INSS orienta sobre essa questão quando vai baixar o programa para transmissão, observe :

http://www.dataprev.gov.br/servicos/cat/cat.shtm

"Esta aplicação possibilita cadastrar a "Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT" junto ao INSS, para facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado."

LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:32

Valmir,

o art. 118 da Lei nº 8.213/91 diz que: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Isto é, são necessários três requisitos básicos para ter direito a estabilidade:
1) a ocorrência de acidente do trabalho;
2) a concessão de auxílio-doença acidentário;
3) a posterior cessação desse benefício.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:46

Boa tarde Valmir

O simples fato da Empresa entregar a CAT não garante a estabilidade.
Veja o que diz o Art. 118 da Lei nº 8.213/91:

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


Independente disso a Empresa está obrigada a entregar a CAT, tendo afastamento do trabalho ou não.

Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.

Att,

Vânia Zaniratto

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