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Funcionário com estabilidade

ROMES MATIAS FERREIRA

Romes Matias Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:17

Boa tarde a todos!

Um funcionário de uma empresa sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado pela Previdência por um certo período.

Atualmente ele já está apto a exercer suas funções e tem estabilidade garantida até Novembro/2015.

Mas a empresa não está mais exercendo atividades e deseja paralisar legalmente junto aos órgãos públicos, porém, sem dar baixa no CNPJ, visto que existe a possibilidade de futuramente voltar a funcionar.

A dúvida é a seguinte: existe algum embasamento legal que permita rescindir o contrato com o empregado para que este possa voltar a exercer suas atividades por outra empresa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:24

Olá Romes

Neste caso a Empresa deve indenizar o empregado todo período de estabilidade além das demais verbas rescisórias.
Contate o Sindicato, explique a situação, pois a grande maioria deles se negam a homologar rescisões com estabilidade garantida.

Veja: www.guiatrabalhista.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

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