
Silvio Carlos Francischetti Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Pesquisei no site, mas não consegui encontrar o assunto sobre o minha dúvida:
Tenho uma cliente que abriu uma empresa agora em março junto com outros 2 sócios.
Essa sócia está gravida de 2 meses.
Essa sócia saiu da empresa em que trabalhava para se dedicar nessa nova empresa que a mesma abriu. Na empresa antiga, ela ganhava R$ 5.000,00 de salário.
Nessa nova empresa os 3 sócios definiram um pró-labore de R$ 1.500,00.
Pois bem, essa sócia, que está grávida, gostaria de ter um salário-maternidade compatível com o rendimento que ela tinha, então, ela gostaria de contribuir sobre o teto (R$ 4.663,75).
Pois bem, tenho algumas dúvidas que estou tendo dificuldades em encontrar resposta:
Liguei no 135 do INSS e a atendente disse que era para fazer 2 guias: a 1a. no valor de R$ 165,00 (11% de 1.500,00 ref. o pró-labore) e a 2a. como contribuinte individual, código 1007, no valor de R$ 632,75 (20% de 3.163,75). A atendente pegou os 4.663,75 do teto e subtraiu dos 1.500,00 de pró-labore).
Só que um outro colega contábil (ele também não tinha tanta certeza na afirmação dele) disse que era para eu verificar pois teria uma guia complementar da diferença.
Pergunto: que diferença é essa? qual código?
A informação passada pelo 135 está correta?
Se alguém puder auxiliar, agradeço.
Abs,
Silvio