
Vinicius Land
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia colegas, fiquei na duvida agora,
Páscoa é considerado feriado para pagamento de horas extras?
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Vinicius Land
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia colegas, fiquei na duvida agora,
Páscoa é considerado feriado para pagamento de horas extras?
Karoline Aparecida de Melo Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalVinicius, Sim a pascoa é considerada feriados e aos que trabalhar no feriado deve ser pago hora extra.
Mas confirme com o sindicato da classe.
Att.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosVinicius,
conforme calendário anual, a páscoa é feriado nacional, ou seja em todo o país se algum empregado trabalhar deve ganhar hora extra conforme o percentual do sindicato.
Vinicius Land
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeObrigado a todos,
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPresados, apenas uma coisa que me intriga, a pascoa nunca foi considerado um feriado trabalhista. Eu tinha esta duvida e tirei na cenofisco (Vale o mesmo para o carnaval e para a quarta de cinzas), apenas um grupo celeto de funcionários é considerado feriado.
É bom consultar o que diz o sindicato.
Fabio Luiz de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalPrezados,
Pascoa não é considerado feriado nacional, a não ser que seja feriado municipal.
Veja a portaria abaixo.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015,
para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto
facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação
dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que tratam os incisos II e III do
art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições
da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser
compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente
autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos
serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração federal antecipar ou postergar dia de ponto facultativo em discordância com o
disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
Vinicius Land
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeGalera consultei o sindicato e afirmou a resposta do Fabio LUiZ,
Então para deixar claro , Páscoa é facultativo.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalÉ isso ai Vinicius, na duvida, sindicato sempre.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosFabio,
você está se contradizendo na sua mensagem anterior você diz que é feriado nacional e depois escreve que é facultativo? não entendi. 3 de abril sexta-feira santa (não é páscoa) é feriado nacional conforme a portaria nº 15, de 3 de fevereiro de 2015.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalDaniela Nolêto , isso mesmo, mais acho que ele não colocou que era facultativo.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosFabio,
sexta-feira santa não é facultativo é feriado nacional. conforme portaria acima.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalDaniela Nolêto onde esta descrito que é facultativo?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosFabio,
conforme mensagem do Fabio Luiz: Prezados,
Pascoa não é considerado feriado nacional, a não ser que seja feriado municipal.
Veja a portaria abaixo.
Acha que ele se confundiu, pois a sexta-feira santa é feriado. A páscoa é no domingo e como o nome já diz é domingo!
Fabio Luiz de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalDaniela,
Talvez algum município pode ter decretado feriado no domingo, isso pode acontecer, acho difícil mas pode.
E na sexta-feira é feriado nacional.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Daniela Nolêto
Ele não se confundiu não, acho que você se confundiu rs.
O que ele quis dizer é que o prefeito de cada município pode considerar esta data como feriado de sua região ou até mesmo alguns sindicatos, e acredite, pode ser raro mais pode existir decisões assim e as empresas deverão remunerar a 100%, por isso o ideal é sempre verificar com o sindicato e com o município pois se trata de uma data comemorativa o que da a liberdade para esta ação. (como o carnaval ou consciência negra)
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa noite,
Consultem aqui os feriados municipais: http://www.feriadosmunicipais.com.br/
Att,
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