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Baixa na Carteira

Wannerli Therezinha Zavanella

Wannerli Therezinha Zavanella

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 08:56

Bom Dia!
Estou com uma duvida, quando um funcionário pede a conta e não cumpre o aviso inteiro, cumpre somente 9 dias do aviso eu tenho que dar baixa na carteira desse funcionário no dia seguinte ou só no fim do aviso que ela teria que ter cumprido? E posso descontar o restante do aviso como falta? E nesse caso ainda o empregador ficou com a carteira da funcionaria por uma semana e a devolveu sem as anotações da baixa oque devo fazer? E oque acarreta isso para o empregador?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 09:30

Bom dia.
O ex-empregado(a) deve deixar bem claro na carta de pedido de demissão que não irá cumprir o aviso prévio e que está ciente que a empresa "poderá" descontar o aviso.(tudo de próprio punho).
A baixa e a data do ultimo dia trabalhado.
Na maioria das vezes o ex-empregado(a) solicita a baixa de imediato.
Com relação ao desconto dos dias de aviso não cumprido a empresa sim pode descontar, mas e importante antes verificar a convenção coletiva de trabalho.
Com relação a retenção da carteira e a devolução sem as devidas atualizações, a empresa "poderá" ser notificada ou multada pelo m.trabalho caso haja denuncia.

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