Boa Tarde,
as bases legais sobre os programas de integração e promoção de estudantes no mercado, na CF é Art. 203, Inciso III e Art. 214, Incivo IV, descritos abaixo:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
IV - formação para o trabalho;
A lei do estágio é a 11788/08.
Para maior esclarecimento e mais embasamento, tem cartilhas comentadas. Separei esses dois links:
http://www.ciee.org.br/portal/cartilha_lei_estagio.pdf
http://www2.mte.gov.br/politicas_juventude/cartilha_lei_estagio.pdf
Abçs.