
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Uma das empresas para qual nosso escritório presta serviço contratou um funcionário e não fez seu registro, passou - se um ano e ele pediu demissão. Mas aconteceu do ex funcionário se acidentar e o tempo que ele tinha de contribuição não era suficiente para requerer o auxílio doença. Agora ele veio na empresa e pediu para fazer sua admissão retroativa -que é mais que correto -. Mas tenho uma dúvida, fazendo essa admissão e recolhendo todos os encargos devidos, principalmente o INSS, ele terá direito a requerer o auxílio doença? Poderá dá problema por não ter sido enviado no prazo?