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Admissão retroativa de funcionário acidentado

JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 13:43

Boa tarde!
Uma das empresas para qual nosso escritório presta serviço contratou um funcionário e não fez seu registro, passou - se um ano e ele pediu demissão. Mas aconteceu do ex funcionário se acidentar e o tempo que ele tinha de contribuição não era suficiente para requerer o auxílio doença. Agora ele veio na empresa e pediu para fazer sua admissão retroativa -que é mais que correto -. Mas tenho uma dúvida, fazendo essa admissão e recolhendo todos os encargos devidos, principalmente o INSS, ele terá direito a requerer o auxílio doença? Poderá dá problema por não ter sido enviado no prazo?

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