
Elaine
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde!
Alguém pode me informar qual o procedimento da empresa perante esta nova lei, de 30 dias (empregador que pagará os 30 primeiro dias de afastamento) quando o funcionário é aposentado?
Desde já agradeço!
respostas 1
acessos 731
Elaine
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde!
Alguém pode me informar qual o procedimento da empresa perante esta nova lei, de 30 dias (empregador que pagará os 30 primeiro dias de afastamento) quando o funcionário é aposentado?
Desde já agradeço!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalElaine, bom dia.
A principio o procedimento e o mesmo com relação ao anterior, a empresa precisa verificar também junto ao sindicato.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade