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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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media de ferias - periculosidade

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 16:09

Boa tarde


Gostaria de saber o seguinte. o funcionário trabalhou em uma função a qual lhe dava direito a periculosidade até 28/02/2014. sendo que a partir de março começou em outra função que não lhe dava mais direito a periculosidade.

a empresa concedera ferias em abril a esse funcionário.

duvida: na hora de fazer o pagamento de ferias devera ser feito media dos ultimos 12 meses referente a periculosidade ou somente recebera o salario base pois em abril ja estava na função sem periculosidade?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 07:18

Bom dia,

Já conversei sobre isso com uma fiscal do MTE onde ela me orientou sobre o periodo aquisitivo, se mais da metade do periodo aquisitivo ele estava recebendo o adicional deve sim entrar na média, caso ele não teve não precisa entrar. Dá uma verificada nessa parte

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 08:30

B. Oliveira,

Sim, a periculosidade deve entrar na média.

Jorge,

Mesmo que tenha recebido em um mês por prudência, eu prefiro pagar.

Infelizmente não podemos correr o risco de ação trabalhista por um valor tão pequeno.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 09:16

Fábio é verdade, as vezes é melhor pagar do que ficar brigando com funcionário kkkk por conta da empresa sempre querem menor valor né kkk

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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