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Isenção da Contribuição Sindical

WESLEY

Wesley

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 08:10

Bom dia!

Como já sabemos, os Advogados que recolhem a anuidade da OAB estão isentos da Contribuição Sindical.
Agora, tenho uma duvida. E o Advogado que está isento da anuidade da OAB por ter mais de 70 anos, também estará isento da Contribuição Sindical?

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 08:25

Bom dia Wesley,

Esse deverá ser descontado normalmente a contribuição, mesmo ele estando isento da OAB.

Vale ressaltar que o Estatuto do Idoso não prevê nenhum benefício nesse sentido.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
WESLEY

Wesley

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 09:13

Fábio bom dia!

Mas o beneficio da isenção dele na Ordem, não é por causa do Estatuto do Idoso. E sim um beneficio que a Ordem concede aos Advogados que tenham mais de 70 anos.

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