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Indenização na demissão da estabilidade da gestante após lic

Gabriela Magalhães

Gabriela Magalhães

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 11:34

Bom dia amigos(as),

Tenho um caso em que a funcionária acabou de retornar dos 120 dias de licença maternidade.
A empresa já tinha em mente em demiti-la após a estabilidade de 75 dias prevista na CCT da categoria.
Houveram alguns boatos de que a funcionária está grávida outra vez?
Ela pode ser demitida após a estabilidade dessa primeira gravidez caso ela tenha engravidado novamente?
Como proceder?
A empresa cogitou a demissão antes do fim da estabilidade. Nesse caso existe uma multa indenizatória?

Obrigada.

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 15:05

Gabriela,

Depois dos 75 dias poderá ser feito o desligamento.
Mas caso realmente ela esteja gravida, provavelmente a empresa deverá reintegrá-la, mas a empresa não pode ficar refém e acreditando em boatos.
Cabe analisar com bastante calma a situação, fazer o desligamento é correr o risco de uma reintegração, ou ficar com a colaboradora aguardando algum desfecho.
Tenho um exemplo onde somente no dia da homologação que a colaboradora disse que estava grávida, fizemos a reintegração e depois da estabilidade fizemos o novo desligamento.

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