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Multa Rescisão - Estabilidade

CRISLANE EMANUELE SANTOS DA SILVA

Crislane Emanuele Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 12:49

Um funcionário está de estabilidade, precisamos demitir. Nesse caso a multa que iremos pagar são os valores de salário antecipado do tempo em que faltava para o fim de sua estabilidade, fiquei com dúvidas porque uma amiga de trabalho me alertou que além desta antecipação ainda pagaria outro valor como multa. Desconheço algo assim, alguém pode me ajudar.

Obrigada!

Crislane Santos,
Bacharel em Ciências Contábeis - Analista de Departamento Pessoal
"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa". (Sócrates)
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 13:42

Crislane,

Qual o tipo de estabilidade que o funcionário tem, acidente de trabalho, trintídio, CIPA, etc.
Explique melhor para tentar ajudar.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
CRISLANE EMANUELE SANTOS DA SILVA

Crislane Emanuele Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 14:03

Fábio,

A estabilidade é de um acidente de trabalho.

Crislane Santos,
Bacharel em Ciências Contábeis - Analista de Departamento Pessoal
"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa". (Sócrates)
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 14:45

Crislane,

Acidente de trabalho e uma estabilidade de emprego e não de salário, portanto será muito difícil vc consegui homologar essa rescisão.

Mesmo vc pagando todos os valores que o empregado tem a receber, a empresa poderá ter sérios problemas futuros, inclusive de reintegração.

Aconselho não fazer o desligamento. Caso o empregado tenha perdido no acidente a mobilidade para exercer a profissão que ocupava antes, a empresa

deverá adequá-lo a alguma função, até que a estabilidade tenha terminado.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 15:06

Boa tarde Crislane!

Veja também a sua CCT.... se vocês tiverem sindicato, com certeza lá ela fala de algo sobre isso, inclusive penalidades.

Para se demitir um empregado com estabilidade de Acidente de Trabalho, é muito importante antes, fazer uma avaliação médica, tanto com o especialista que atua na área acidentada (ortopedista, dentista, etc) e também um advogado.

Também deve se levar em conta o motivo da dispensa que vocês querem fazer, pois se o empregado está cometendo atos indisciplinares, aí o fato muda, já que a partir de advertências e suspensões vocês podem demiti-lo por justa causa. Se o fato é apenas o acidente de trabalho em si e a falta de adequação do empregado numa outra função que ele esteja exercendo na empresa pelo motivo do acidente (exemplo: era motorista e não pode dirigir, então foi colocado num serviço interno), mas o mesmo não traz nenhum problema, seria prudente ir mudando ele de função até a estabilidade terminar e aí sim depois o dispensar.

Conforme o colega Fabio disse, uma demanda trabalhista é muito desgastante e os juízes estão cada vez mais pendendo para o lado do empregado.

Tive uma causa que eu tive que recorrer, que o Juiz contrariou a perícia médica do Perito que ele mesmo escolheu e deu ganho de causa numa aberração que eu nunca tinha visto.. por isso tem que ter muito cuidado com isso.....


Sds

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