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Estabilidade, Aviso Prévio

arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 15:05

Boa Tarde Pessoal,

Estou com uma dúvida sobre estabilidade.

Tenho um funcionário que ficou afastado em 01/07/2013 e retornou em 15/04/2014. A convenção coletiva da empresa diz que o funcionário tem estabilidade de 12 meses. Pois bem a partir da data de retorno que é 15/04/2014 ele fará 1 ano em 14/04/2015.
Minha pergunta é: A empresa pode colocar o funcionário de Aviso Prévio Trabalhado no dia 01/04/2015 ou tem um esperar o mês de abril se encerrar, ou ele pode demiti-lo em 15/04/2015.

Obrigadoo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 09:19

Arley, bom dia.
Primeiramente precisa verificar junto ao depto médico se o mesmo pode ou não ser demitido.
Como a estabilidade termina em 14.04.2015, a dispensa se dará a partir do dia 15.04.2015, podendo ser aviso prévio indenizado ou trabalhado.
(verificar antes a convenção coletiva de trabalho com relação ao aviso prévio).

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