Rosemary Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Posso descontar plano de saúde em recibo de pró-labore (sócios)? Caso sim, este desconto é efetuado em valor ou porcentagem? Qual a porcentagem máxima que a lei determina?
respostas 1
acessos 320
Rosemary Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Posso descontar plano de saúde em recibo de pró-labore (sócios)? Caso sim, este desconto é efetuado em valor ou porcentagem? Qual a porcentagem máxima que a lei determina?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalRosemary, bom dia.
Pode descontar sim, com relação ao valor ou porcentagem precisa verificar com os diretores/sócios, esse valor/porcentagem deverá constar em ata para que não haja problema futuro.
Na maioria das empresas o desconto e igual aos dos empregados.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade