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Rescisão de Comissária de Bordo, após retorno Auxilio Doença

Andréia Cherobin

Andréia Cherobin

Iniciante DIVISÃO 2 , Comissário(a) de Bordo
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 18:36

Olá boa noite.

Preciso muito de uma ajuda sobre calculo de rescisão após retorno INSS, referente a auxilio doença não relacionado ao trabalho.

Sou comissária desde Setembro de 2011, porem em Outubro de 2014 me afastei por motivo de Depressão, porem não causado pelo trabalho e sim por infertilidade.

Tive alta porem fui demitida sem justa causa.

Meu salario base é de R$ 1.982,47 e tenho férias vencidas também.

Minha duvida é: a soma da rescisão conta a partir do ultimo salario? Pois devido ao afastamento os meus últimos salários foram referente apenas ao complemento de 50% da empresa sobre o Auxilio Doença, no caso de apenas R$ 581,00

Desde já agradeço e aguardo retorno

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 09:36

Andreia, bom dia.
O calculo da rescisão e sobre o salario base (R$ 1.982,47).
Como você já tem mais de um ano, será preciso fazer a homologação (conferência da rescisão) pelo sindicato ou m.trabalho.
Eles irão conferir os calculos e qualquer dúvida que você tiver deverá se manifestar, ok...

Andréia Cherobin

Andréia Cherobin

Iniciante DIVISÃO 2 , Comissário(a) de Bordo
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 14:03

Olá Carlos, boa tarde.
Muito obrigada pelas informações.

Estava com medo, pois achei que seria feito os cálculos baseado no ultimo salario deviso ao afastamento e como descrevi é bem baixo.

Por ser Aeronauta não tenho a menor ideia dos cálculos, pois recebemos, HORAS DE VOO NOTURNAS, DIURNAS, PPR, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, COMPENSAÇÃO ORGÂNICA, REMUNERAÇÃO MINIMA GARATINDA e ETC.

Tentei fazer os cálculos mas sem sucesso

De qualquer forma muito obrigada por tudo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 14:41

Andreia, como você relata para se calcular leva-se em conta tudo, então a melhor e aguardar o dia da homologação, mas lembre-se se tiver duvida pergunte ao homologador(a) e conforme for peça para fazer uma ressalva no verso da rescisão, assim você poderá pleitear na justiça do trabalho.
No qual tem até dois anos após a demissão.

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