Lucimara Pereira Rosa
Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Prezados, bom dia!
estou super confusa, pois até então a tabela que utilizei foi da publicação da MP 644/14:
Base de Cálculo(R$)
Alíquota
(%)
Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 1.868,22 - -
De 1.868,23 até 2.799,86 ----------7,5----------140,12
De 2.799,87 até 3.733,19-----------15-----------350,11
De 3.733,20 até 4.664,68----------22,5------------630,10
Acima de 4.664,68------------------27,5------------863,33
Esta informação tirei do site da receita federal no final de janeiro de 2015, a informação era esta tabela que constava como vigente.
Alguém sabe se tenho que retroagir e mudar o que foi feito?