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atestado de empregado doméstico

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:19

Carlos Alberto dos Santos

e se a doméstica tiver somente 2, 3 dias de atestado?
é pago pelo empregador?

não achei anda que explicasse sobre isso.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:28

Aline, boa tarde.
Nesse caso de dois ou três dias, vai depender muito do empregador(a), o relacionamento que tem com o empregado(a) domestico(a), uns
a) Por ser poucos dias acaba abonando;
b) Outros não pagam esses dias.

Eu particularmente abono os dias, mas depende de:
a) Comunicar logo cedo (caso falte o dia todo) que não virá trabalhar por motivo de doença(motivo)
b) Apresentar o atestado no dia seguinte
c) Desde que não ultrapasse xx dias (esse o patrão(a) deve verificar).

Mesmo o empregado apresentando atestado médico abonando as suas faltas, o empregador não tem obrigação de lhe pagar a remuneração dos dias em que ele deixou de trabalhar, esta obrigação cabe ao INSS quando requerido pelo empregado e em caso de deferimento.

direito-domestico.jusbrasil.com.br

https://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/auxilio-doenca.aspx

Erica Martins

Erica Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 07:23

Bom dia,

Ao avaliar a cartilha do doméstico do MTE é dito que caso haja algum dia em que o funcionário precise faltar por motivo de saúde ele deve ligar no 135, no entanto caso ele ligue teria que agendar perícia e as perícias do INSS são demoradas!!!!
Ele não poderá trabalhar até passar pela perícia? Mesmo estando com um atestado de somente 1 dia?

SIRLEI JULIANA DIAS

Sirlei Juliana Dias

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 14:48

Boa tarde, Prezados Colegas!

Estou com o mesmo caso. De uma doméstica que Precisou de 3 dias para tratamento de saúde. Neste caso, o empregador não precisa pagar para a domésticas estes dias? Posso no final do mês pagar o Salario menos os 3 dias que ela faltou, para tratamento de saude?

Sirlei Juliana
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 14:54

Sirlei, boa tarde.
Minha opinião;
- E bom você orienta-lá se possível por escrito que quando faltar por motivo de doença, esse dia quem deverá pagar e o INSS, e que o dia também será descontado em seu pagamento.

Desta forma ela não poderá questionar o desconto em seu pagamento, menciono isso porque muitas não sabem.
Veja no link abaixo

https://www.domesticalegal.com.br/utilidades/duvidas-frequentes/


(clique em auxilio doença e seguro acidente de trabalho)

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