Ana Paula Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativoboa tarde! a nova lei do atestado médico de 30 dias é válida tambem para empregada doméstica?
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Ana Paula Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativoboa tarde! a nova lei do atestado médico de 30 dias é válida tambem para empregada doméstica?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBoa tarde. Ana,
veja no link abaixo.
No caso da empregada domestica, o patrão não paga o salário de afastamento por motivo de doença. É obrigação do INSS desde o primeiro dia de afastamento do serviço.
http://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/auxilio-doenca.aspx
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Carlos Alberto dos Santos
e se a doméstica tiver somente 2, 3 dias de atestado?
é pago pelo empregador?
não achei anda que explicasse sobre isso.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAline, boa tarde.
Nesse caso de dois ou três dias, vai depender muito do empregador(a), o relacionamento que tem com o empregado(a) domestico(a), uns
a) Por ser poucos dias acaba abonando;
b) Outros não pagam esses dias.
Eu particularmente abono os dias, mas depende de:
a) Comunicar logo cedo (caso falte o dia todo) que não virá trabalhar por motivo de doença(motivo)
b) Apresentar o atestado no dia seguinte
c) Desde que não ultrapasse xx dias (esse o patrão(a) deve verificar).
Mesmo o empregado apresentando atestado médico abonando as suas faltas, o empregador não tem obrigação de lhe pagar a remuneração dos dias em que ele deixou de trabalhar, esta obrigação cabe ao INSS quando requerido pelo empregado e em caso de deferimento.
direito-domestico.jusbrasil.com.br
https://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/auxilio-doenca.aspx
Erica Martins
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Ao avaliar a cartilha do doméstico do MTE é dito que caso haja algum dia em que o funcionário precise faltar por motivo de saúde ele deve ligar no 135, no entanto caso ele ligue teria que agendar perícia e as perícias do INSS são demoradas!!!!
Ele não poderá trabalhar até passar pela perícia? Mesmo estando com um atestado de somente 1 dia?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBom dia. Erica.
Sou da seguinte opinião, 1 dia não compensa, acho melhor o(a) patrão(a) abonar. (minha opinião)
Não, se o médico atestou um dia a mesma já pode retornar ao trabalho.
Sirlei Juliana Dias
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, Prezados Colegas!
Estou com o mesmo caso. De uma doméstica que Precisou de 3 dias para tratamento de saúde. Neste caso, o empregador não precisa pagar para a domésticas estes dias? Posso no final do mês pagar o Salario menos os 3 dias que ela faltou, para tratamento de saude?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalSirlei, boa tarde.
Minha opinião;
- E bom você orienta-lá se possível por escrito que quando faltar por motivo de doença, esse dia quem deverá pagar e o INSS, e que o dia também será descontado em seu pagamento.
Desta forma ela não poderá questionar o desconto em seu pagamento, menciono isso porque muitas não sabem.
Veja no link abaixo
https://www.domesticalegal.com.br/utilidades/duvidas-frequentes/
(clique em auxilio doença e seguro acidente de trabalho)
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