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contribuição Confederativa+ sindical

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 11:00

Bom dia!
Vai depender muita da convenção coletiva de trabalho. Mas pode haver sim o desconto de ambas as contribuições.

Atentar para: Súmula vinculante nº 40 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Ainda há muitas controvérsias sobre estes descontos sindicais, mas como a convenção coletiva é aprovada pela classe dos trabalhadores, tem-se portanto uma aprovação dos mesmos (claro que nem todos tem conhecimento da convenção).

Os trabalhadores também podem se opor a tais descontos, formalizando essa decisão no sindicato.

Ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Atenciosamente,
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
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