
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Posso neste mês de Março , descontar a contribuição Sindical (obrigatória) + a confederativa? (num único Holerite?)
Grata.
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Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Posso neste mês de Março , descontar a contribuição Sindical (obrigatória) + a confederativa? (num único Holerite?)
Grata.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalCarina, bom dia
Você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, ela que irá definir.
Felipe A. Kocziceski
Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Bom dia!
Vai depender muita da convenção coletiva de trabalho. Mas pode haver sim o desconto de ambas as contribuições.
Atentar para: Súmula vinculante nº 40 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Ainda há muitas controvérsias sobre estes descontos sindicais, mas como a convenção coletiva é aprovada pela classe dos trabalhadores, tem-se portanto uma aprovação dos mesmos (claro que nem todos tem conhecimento da convenção).
Os trabalhadores também podem se opor a tais descontos, formalizando essa decisão no sindicato.
Ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
Atenciosamente,
Felipe
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