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Desconto Vale Transporte

Laudecir de Souza

Laudecir de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 08:52

Prezados,

Gostaria de saber se a empresa pode estornar o valor de carga de vale transporte ja carregado de um colaborador.
Exemplo: Ele recebeu varios meses, carga no RioCard, porem nao utilizou essas cargas, a minha duvida é se a empresa pode pegar esse valor de volta, uma vez que ja descontou os 6% dele no contracheque.
outra duvida a carga pode ser estornada com o colaborador ativo ou somente quando ele for desligado.
Ou esse valor so pode ser estornado somente quando o colaborador foi admitido e desistiu da vaga.
Existe alguma lei que permiti que isso seja feito.

Att,

Laudecir de Souza

Laudecir de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 18:54

Desculpa mas essa noticia nao responde o meu questionamento acima.
o que eu preciso saber, é se a empresa pode pegar o valor ja carregado no cartao do colaborador, uma vez que o mesmo ainda esta admitido. e se quando ele for demitido se pode pegar o saldo que o mesmo possui no cartao.
ou somente pode ser pego o valor quando o candidato é admitido e o mesmo desiste da vaga.

Att,

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