Laudecir de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPrezados,
Gostaria de saber se a empresa pode estornar o valor de carga de vale transporte ja carregado de um colaborador.
Exemplo: Ele recebeu varios meses, carga no RioCard, porem nao utilizou essas cargas, a minha duvida é se a empresa pode pegar esse valor de volta, uma vez que ja descontou os 6% dele no contracheque.
outra duvida a carga pode ser estornada com o colaborador ativo ou somente quando ele for desligado.
Ou esse valor so pode ser estornado somente quando o colaborador foi admitido e desistiu da vaga.
Existe alguma lei que permiti que isso seja feito.
Att,