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Desconto de Contribuição Sindical de funcionário público.

Lídia Melo

Lídia Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 12:32

Prezados,
tenho uma dúvida e gostaria muito da orientação de vocês.
Em uma Prefeitura existem 02 sindicatos: um deles é dos funcionários administrativos e o outro é o sindicato dos professores.
Sou concursada da educação e faço o desconto de minha contribuição mensal para o SEPE.
Acontece que, neste mês, fomos informados pelo D.P. que haverá o desconto de uma contribuição sindical equivalente a 1 dia de trabalho por ordem da justiça (não consegui apurar melhor essa informação).
Até aí, tudo bem. O que me deixou intrigada é que o desconto será feito para o outro sindicato e não para o sindicato que já contribuo (SEPE).
Está correto?
Podemos nos recusar a esse tipo de desconto?
Podemos optar para que o desconto seja revertido para o SEPE (no meu caso)?
Agradeço, desde já, pela atenção e colaboração.

"Mire suas metas na lua, pois se você errar estará, mesmo assim, entre as estrelas." (A.D.)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 14:25

Olá Lidia
Boa tarde,

Existe a opção pelo desconto.
Se já recolhe para o seu Sindicato a Empresa não deve descontar novamente.
Apresente o comprovante do pagamento já efetuado por você.

Att,

Vânia Zaniratto

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