Lídia Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
tenho uma dúvida e gostaria muito da orientação de vocês.
Em uma Prefeitura existem 02 sindicatos: um deles é dos funcionários administrativos e o outro é o sindicato dos professores.
Sou concursada da educação e faço o desconto de minha contribuição mensal para o SEPE.
Acontece que, neste mês, fomos informados pelo D.P. que haverá o desconto de uma contribuição sindical equivalente a 1 dia de trabalho por ordem da justiça (não consegui apurar melhor essa informação).
Até aí, tudo bem. O que me deixou intrigada é que o desconto será feito para o outro sindicato e não para o sindicato que já contribuo (SEPE).
Está correto?
Podemos nos recusar a esse tipo de desconto?
Podemos optar para que o desconto seja revertido para o SEPE (no meu caso)?
Agradeço, desde já, pela atenção e colaboração.