Daniele
Iniciante DIVISÃO 3Estava afastado por 60 dias por estar tendo convulsão diárias devido a probabilidade de recidiva de um tumor cerebral que ainda está sendo investigado. Além da convulsão, tenho vários outros sintomas, sendo o mais complicado é da crise de ausência. Mesmo com 2 atestados por tempo indeterminado (neuro e psiquiatra), o INSS deu apto. O médico do trabalho nem olhou os atestados e disse que mesmo vendo que eu não estava bem, tinha que acatar a decisão do INSS. A empresa quer que eu retorne ao trabalho (provavelmente para me demitir). Entrei com uma liminar na Justiça e o Juiz já determinou uma nova perícia para determinar ou não a tutela antecipada. A minha família me proibiu de voltar ao trabalho por ver o meu estado, mas já recebi o primeiro telegrama da empresa solicitando ao meu retorno. Levamos cópia da liminar e também uma carta extrajudicial em meu nome informando que não é minha intenção o abandono, mas sim tratar de minha saúde. Porém, tenho contas a pagar, filhos a sustentar e não posso me dar ao direito de ser mandado embora por justa causa. A minha dúvida é: mesmo com a liminar, mesmo não tendo condições de voltar a trabalhar (constatada informalmente pelo médico do trabalho), devo me apresentar a empresa? Mesmo que seja para demissão? Se sim, o exame demissional será feito tb pelo médico do trabalho que nunca me examinou ou olhou os meus laudos e exames de ressonância? Nas duas vezes que fui nele, o mesmo informou que sabia que eu não estava bem, mas estava cumprindo a determinação da empresa.