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Talita Gomes

Talita Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 11:31

Bom dia!!

Tenho uma dúvida, o funcionário que sofreu acidente de trabalho, mas que só ficou afastado por 8 dias, ou seja, sem afastamento, não tem estabilidade certo? E agora com a alteração dos dias de afastamento para 30 dias por conta da empresa, a estabilidade passa a valer somente após os 30 dias, ou continua com os 15...

Grata,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 16:04

Olá Thalita
Boa tarde,

Artigo 118 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


Att,

Vânia Zaniratto

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