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Estabilidade para Acidente de Trabalho.

Marcio Antonio Silva Raymundo

Marcio Antonio Silva Raymundo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 11:40

Bom dia, a todos!

Como o afastamento por acidente de trabalho até 30 dias é por conta da empresa, em relação a estabilidade se manteve para afastamento acima de 15 dias ou a estabilidade de 1 ano passou a ser a partir de 30 dias?

Atte.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 13:46

Olá Marcio
Boa tarde,

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcio Antonio Silva Raymundo

Marcio Antonio Silva Raymundo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 15:32

Boa tarde VÂNIA, mas até um mês atrás o acidente até 15 dias era por conta da empresa e não gerava estabilidade de 01 ano. Agora que passou a ser 30 dias por conta da empresa, a minha dúvida é gera estabilidade a partir do momento que ele vai se afastar pelo INSS ou seja a partir do 31 dia, ai aguardando o comunicado de decisão para ver até quando ele ficou afastado para começara contar a estabilidade, ou como era antes a partir do 16 dia já tem estabilidade? Resumindo prevalece afastamento acima de 15 dias ou com a mudança a partir do 31 dia?

Atte.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 15:38

Marcio

Gera estabilidade após a cessação do auxílio-doença acidentario.
Para o empregado que sofreu o acidente de trabalho possuir estabilidade, é necessário o cumprimento de 2 requisitos:
– Afastamento do trabalho;
– Recebimento do auxílio doença ACIDENTARIO;

Para receber o auxílio apenas após os 30 dias, portanto, esse item também mudou.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 15:55

É porque ainda não houve atualização. É recente.
Nem a LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 foi ainda devidamente corrigida.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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