Juliana Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa noite, fiz as férias coletivas de uma empresa, eles concederão 14 dias de férias coletivas e um determinado empregado já possuia 13 faltas o que ocorre é que ele saiu da empresa agora em março e como ele tinha menos de um ano na empresa quando as férias coletivas foram dadas o periodo aquisitivo mudou, além das 13 faltas que ele tinha em dezembro ele faltou mais 22 dias perdendo as férias gostaria de saber se é correto descontar o adiantamento de férias na rescisão? O meu sistema está descontando e não sei se é o correto outra duvida é se for legal o desconto o mesmo pode ser feito no valor bruto que ele recebeu de férias coletivas ou tem que ser descontado o valor do liquido que ele recebeu. Nos demais funcionários está descontando o valor bruto quando faz a rescisão mas na maioria dos outros casos os funcionários ainda tem valor a receber de férias.