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Recargas - Vale Transporte

Patricia Tenuto

Patricia Tenuto

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:38

Bom dia pessoal, venho trazer um problema para pedir a ajuda de vocês, para tentar melhorar essa situação:

Fazendo uma pesquisa, percebi que alguns de meu funcionários tem recargas pendentes e saldo muito altos no vale transporte:

7 recargas pendentes, totalizando o valor de R$ 2546,60;
Saldo ativo no cartão no valor de R$ 648,90;

Comecei a ver essa situação em dos dos contratos da minha empresa, (trabalhamos com consultoria).

Seguem algumas dúvidas:

* Nessa situação, como posso diminuir esse gasto, tendo em vista que o meu profissional solicitou tais valores, comprovando que precisava, mas não prática não tem agido de forma correta?
* Eu posso diminuir o valor ou simplesmente não carregar o Bilhete Único em um determinado mês por simplesmente ele não precisar?
* Como posso agir juridicamente quanto a isso? Estamos perdendo valores muito latos com isso, mas não sabemos ao certo como podemos agir.

Isso acontece com uma base de 20 funcionários; Entende-se que, se você diz que usa aquele valor mas não o faz, é pratica incorreta, então posso cancelar seu benefício, ou usar a média ade valores que a Fetranspor me permite visualizar de cada cartão para fazer uma nova recarga.


OBS.: Fetranspor/ RioCard é a empresa que gerencia vale transporte no estado do Rio de Janeiro.

Obrigado !

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:44

Bom Dia,
tal conduta por parte do funcionário é errada, porém muito comum infelizmente.

O benefício do vale transporte é para os Funcionários que DEPENDEM e UTILIZAM O TRANSPORTE COLETIVO para ir trabalhar. Se o mesmo utiliza Veículo próprio ou carona para ir ao trabalho, não tem mais direito ao vale transporte.

Pode, se estiver em contrato ou em regimento da empresa (para estar mais assegurada) cobrar esses valores, ou dar advertência ao funcionário e até perder o benefício.


Abçs.

Patricia Tenuto

Patricia Tenuto

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:56

Entendo,

No meu formulário de transporte, ele assegura que usa para os meios de trabalho;

Mas só com esse formulário e com esses relatórios, posso tirar o beneficio dele?

OU chamo o funcionário aqui para fazer tal comunicado ?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 12:00

Bom Dia,
se forem formulários completos, devem vir as observações de que ele afirma que UTILIZA O TRANSPORTE COLETIVO!
Se o mesmo não está utilizando, está agindo com Improbidade e má fé.
Pode cortar o benefício dele ou então dar advertência ou comunicá-lo para dar satisfação de o porquê não está usando o benefício.

Pois é comum os funcionários receberem o VT e venderem no final do mês, e irem trabalhar de carro ou moto.

Caso opte pela advertência, pode-se embasar no Art. 482, A e B.

A não utilização do Vale transporte pode causar até a justa causa:

Está cometendo falta grave o funcionário que agir de forma irregular sobre o uso do vale transporte, conforme o § 3º, art. 7º do Decreto nº 95.247/87.


Já temos no portal um tópico sobre o assunto, acesse e tire o restante de suas dúvidas:
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Abçs.

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