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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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aviso prévio com atestado

paola

Paola

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 11:30

Bom dia,
Tenho uma funcionária que assinou o aviso prévio dia 03/03/15, cumpriu o mesmo saindo 2 horas mais cedo até o dia 16/03, dia 17/03 foi internada e passou por uma cirurgia já que foi diagnosticada com apendicite. Recebeu um atestado de 30 dias. Gostaria de saber como proceder.
Ela cumprirá os dias que faltam de aviso prévio? E as horas que saiu mais cedo? Terá estabilidade após o cumprimento do atestado?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:03

Olá Paola
Boa tarde,

Bem Vinda ao Portal Contábeis!

No afastamento do empregado decorrente de doença, os primeiros 30 dias de ausência ao serviço são de responsabilidade do empregador. Hipótese em que será configurada a interrupção do contratado de trabalho, pois o referido contrato flui normalmente.

Contudo, a partir do 30º dia de afastamento o empregado terá direito ao recebimento do auxílio-doença, benefício previdenciário, quando ocorrerá a suspensão do contratado de trabalho, situação em que o empregado cumprirá o restante do aviso, se necessário, quando receber a alta médica.


Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
INGRID JULIANA

Ingrid Juliana

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 16:14

Boa Tarde Vânia Zaniratto!!

Não ficou claro em relação ao cumprimento do aviso, ele será suspenso e a funcionária assim que retornar do afastamento por atestado cumprirá os dias que faltam de aviso prévio?? Já que o atestado é somente de 30 dias, o que não há necessidade de agendar perícia junto ao INSS??

Grata, Ingrid.

Ingrid Silva
Contadora

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