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Rescisão contratual

Keilla Souza

Keilla Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 11:31

Pessoal bom dia!

Uma funcionária pediu demissão no dia 31/03/2015, então seu saldo de salário de 30 dias nas verbas rescisórias é referente ao período que foi trabalhado no mês de março, não tem direito a um holerite.
O questionamento dela é: que ela tem direito as verbas rescisórias mais o holerite Ref. 03/2015, isso procede?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 13:58

Olá Keilla Pereira
Boa tarde,

Como a rescisão ocorreu no último dia do mês, o saldo de salário entra na rescisão.
Está correto.

Att,

Vânia Zaniratto

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