Keilla Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal bom dia!
Uma funcionária pediu demissão no dia 31/03/2015, então seu saldo de salário de 30 dias nas verbas rescisórias é referente ao período que foi trabalhado no mês de março, não tem direito a um holerite.
O questionamento dela é: que ela tem direito as verbas rescisórias mais o holerite Ref. 03/2015, isso procede?