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Cálculo diferença de dissídio

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 17:12

Prezados amigos,

Nossa data base é o mês de novembro, portanto, em janeiro/15 saiu o nosso dissídio. Minha pergunta é:

Um colaborador foi dispensado com aviso prévio indenizado no final de setembro/15 e este projetou-se até o dia 10 de novembro, como não havia ainda o índice em mãos, como faço. Calculo a diferença nas verbas da rescisão?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 18:30

Olá Jorge
Boa noite,

Consulte seu Sindicato.
Se o Dissidio é Novembro, a rescisão pegou apenas 10 dias de novembro, apenas com a projeção do aviso.
Não concordo em calcular a rescisão toda com os novos indices.

Att,

Vânia Zaniratto

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