
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Prezados amigos,
Nossa data base é o mês de novembro, portanto, em janeiro/15 saiu o nosso dissídio. Minha pergunta é:
Um colaborador foi dispensado com aviso prévio indenizado no final de setembro/15 e este projetou-se até o dia 10 de novembro, como não havia ainda o índice em mãos, como faço. Calculo a diferença nas verbas da rescisão?