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Fiz 2 acertos em um mesmo mês , são duas multas?

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 18:54

Pessoal, teve um caso comigo que não foi feito o Caged no prazo em 11/2014, fiz hoje acerto de inclusão , em 03/2015 hoje 07/04/2015, mas ele saiu em 22/01/2015 e também não foi feito caged, fiz acerto novamente, ficou 2 acertos dentro de 03/2015, um inclusão de registro como admissão e outro inclusão de registro como demissão, na verdade foi a pedido espontâneo. Nesse caso pago duas multas, pelo mesmo funcionário? até onde sei é por funcionário, mas houve dois acertos de um mesmo funcionário.
Gostaria da opinião de vocês.

att.

Cristina

Janaina Carvalho

Janaina Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 08:51

Olá Cristina, isso mesmo será pago 2 multas, pois foram 2 informações omitidas, independente de ser do mesmo funcionário!

Apesar do acerto ser no mesmo mês, será pago 1 multa referente ao acerto do mês de admissão e 1 multa referente ao acerto do mês de demissão, por funcionário! Como já disse, idependente de ser o mesmo.

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 09:07

Obrigada Janaina, por favor, se possível me esclareça uma dúvida, na admissão o caged passou a ser diário, ex: acabei de fazer um caged de 01/04/2015 e enviei, não enviei no dia 01/04/2015, pois deu problema no Pis dele, teve que retornar para buscar na caixa. Na legislação no portal existe essas informações:
a) As empresas poderão optar pelo envio das demais admissões e desligamentos da mesma competência, juntamente com as admissões de que trata a portaria 1.129/2014 ou até o dia sete do mês subsequente.
d) As empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores.

dai deu dúvida, posso ou não mandar mensalmente? Acabei de enviar hoje dia 08/04/2015 uma movimentação de 01/04/2015, enviei normal, tenho que recolher a tal multa CAGED? para evitar problemas? Não fiz acerto não, fiz uma movimentação normal, com admissão de 01/04/2015, já contabilizei esse funcionário no total de empregados do primeiro dia, está correto essa forma?

Agradeço se puder me auxiliar.

Att.
Cristina

Janaina Carvalho

Janaina Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 14:12

Cristina,

De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.


Então pelo meu entendimento, é somente aquele funcionário que for admitido e estiver recebendo o seguro você terá que mandar imediatamento, o restante continua normal, todo dia 7.


Abraço.

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:16

Janaina agradeço novamente, esclareceu sim, acabei enviando o CAGED, ele não estava requerendo seguro desemprego até porque faz tempo que ele está desempregado, adiantei apenas o CAGED então, ao invés de 07/05/2015 enviei hoje, mas que bom, pelo menos multa não tem.
Obrigada mesmo pela atenção.
Abraço.
Cristina

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