Olá!
Para ter direito ao benefício do Seguro-Desemprego, o trabalhador dispensado, sem justa causa, inclusive no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
c) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei 5.890/73;
d) não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
e) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Os desligamentos ocorridos em função de término de contrato de trabalho de prazo determinado, inclusive de experiência, não gera direito ao benefício do Seguro-Desemprego.
A demissão somente será considerada sem justa causa, gerando direito ao benefício, quando ela ocorrer antes do prazo estipulado para o final do contrato.
O benefício será devido a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação:
a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 meses e no máximo 11, nos últimos 36 meses;
b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência;
c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência.
Caso foi demitido, e no segundo emprego a demissão não foi por término de contrato na data, tem direito ao seguro desemprego. A ultima empresa que trabalhou deverá emitir o formulário do SD.