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Seguro desemprego

WALLACE

Wallace

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 19:47

Fui demitido de uma empresa no dia 01/12/2014 fiquei no total de 7 meses nessa empresa e logo em seguida dia 17/12/2014 eu consegui um emprego ... E fui demitido novamente no dia 03/03/2015 Não dei entrada no seguro desemprego da antiga empresa e gostaria de saber se agora eu posso dar entrada por essa empresa nova para liberar o seguro da antiga ? Vocês sabem dizer algo sobre isso ? Por que eu fui no ministério do trabalho em marechal hemers leveis os papéis do seguro da antiga empresa e eles falaram que eu consigo mas tem que levar o papel da empresa nova, ai fui remarquei só que em outro lugar e disseram que eu não tenho direito e que essa informação que passaram pra mim
Em marechal está errada ...

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 20:28

Olá!
Para ter direito ao benefício do Seguro-Desemprego, o trabalhador dispensado, sem justa causa, inclusive no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
c) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei 5.890/73;
d) não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
e) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Os desligamentos ocorridos em função de término de contrato de trabalho de prazo determinado, inclusive de experiência, não gera direito ao benefício do Seguro-Desemprego.
A demissão somente será considerada sem justa causa, gerando direito ao benefício, quando ela ocorrer antes do prazo estipulado para o final do contrato.

O benefício será devido a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação:
a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 meses e no máximo 11, nos últimos 36 meses;
b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência;
c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência.

Caso foi demitido, e no segundo emprego a demissão não foi por término de contrato na data, tem direito ao seguro desemprego. A ultima empresa que trabalhou deverá emitir o formulário do SD.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
WALLACE

Wallace

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 20:35

Não foi por término do contrato , foi sem justa causa mesmo . A empresa me deu todos os papéis para dar a entrada no seguro desemprego , chegando no ministério do trabalho eles falaram que eu não tenho direito pois agora existe a lei nova que precisa trabalhar 18 meses , pois juntando o tempo da minha antiga empresa e essa de agora deu o total de 10 meses. Mas não entendi , pois estou tentando da entrada em uma empresa que fui demitido antes da lei , será que não teria como fazer nada ?

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