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calculo de desconto de vale transporte

Melyssa Helen dos Santos e Silva

Melyssa Helen dos Santos e Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:14

Bom Dia
Gostaria de saber se o funcionario que tem o salario base + comissão, o desconto do vale transporte é sobre o salario ou sobre o salario mais a comissão (6%)? desde ja obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 12:26

Olá Melyssa
Boa tarde,

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Art. 9° O Vale-Transporte será custeado:

I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Parágrafo único. A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.


Att,

Vânia Zaniratto

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