
Priscila Ramos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioFui registrada numa empresa em 02/04/2012 com o salário de R$ 774,34. A atividade da empresa é Comércio Varejista de artigos de viagem. Tive férias de 10/07/2013 a 08/08/2013 e no dia 26/08/2013 fui despedida sem justa causa. No termo da homologação há uma observação que diz que A empresa pagará as diferenças salariais decorrentes dissidio coletivo 2013/2014. Meu sindicato é o Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Couro de São Paulo.
Minhas dúvidas são: minha homologação poderia ter sido feita no sindicato da indústria sendo que trabalhava no comércio? Não tenho direito a estabilidade por férias? Até hoje não recebi essa diferença do dissídio, tenho que receber os valores atualizados com juros e multa e tudo mais sendo que já se passaram quase dois anos?
Agradeço a quem puder me ajudar.
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(¸.•´ ( ¸.•* Atenciosamente
Priscila Ramos