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Falta em dia de feriado, mesmo havendo acordo coletivo da em

Danielle

Danielle

Iniciante DIVISÃO 5 , Secretária
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:16

Boa tarde.

No próximo dia 23/04 é feriado no Rio de Janeiro, toda a empresa concordou em trabalhar neste dia para folgar dia 20/04, véspera de feriado de Tiradentes. Porém há uma funcionária que não aceitou este acordo. Portanto não trabalhará nos dias 20/04 e 23/04.

Se todos os funcionários concordaram, como devemos proceder com esta que irá faltar nestes dias?

Gostaria de saber se o desconto pode ser feito normalmente? Descontar dias 20/04; 23/04 + o Repouso Remunerado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:36

Olá Danielle
Boa tarde,

Eu entendo que para haver um acordo de compensar um dia por outro, isso deve ser geral, ou seja, todos concordarem.
No meu ponto de vista você poderá descontar apenas o dia 20/04 mais o DSR.

Att,

Vânia Zaniratto

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