x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 2.605

Contribuição Assistencial é obrigatória?

JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:34

o Sindicato pode obrigar os empregados a recolherem os 1,5% da Contribuição Assistencial? E recusasse a receber a carta de oposição ao desconto, sendo necessário o mesmo deslocasse para outra cidade e ir na Matriz do Sindicato para entregar essa carta?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:45

Boa tarde Juliana!

Essa história de recusar o envio da carta de oposição pelo motivo de que o empregado tem que ir diretamente no sindicato é um absurdo, ainda mais se o mesmo tem que se deslocar de cidade para fazer isso.. ou seja, o que o sindicato quer é receber o que é inadmissível, por isto oriento você à enviar uma carta "protocolada" onde o sindicato tem que dizer que recusa a carta de oposição se o empregado não for pessoalmente assinar a mesma, não esquecendo de mencionar nessa carta que o funcionário está em outra cidade.

Peça também na carta, que ele oriente então como proceder para sanar o problema, já que são os EMPREGADOS que não querem/aceitam o desconto em sua folha salarial.

Se o sindicato for esperto ele vai falar que vai acatar a carta de oposição sem o funcionário estar presente, já que é impossível o mesmo efetuar esse descolamento, mas caso ele insistir nesse absurdo, um bom advogado "quebra" o sindicato, já que ele não pode exigir que alguém pague uma coisa que não quer...

Qualquer dúvida, poste novamente


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 14:02

Obrigada Eduardo e Daniela!

Mas Eduardo como faço essa carta Protocolada? Liguei hoje para o Sindicato de Fortaleza- Matriz- e eles me informaram que não é necessário o deslocamento do funcionário até a Matriz, basta ir no sindicato daqui, porém o responsavel não quer aceitar o pedido do funcionário com a carta de oposição.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:02

Juliana,

faça a carta da normal, na internet você encontra os modelos e leva ao MTE, e lá você explica que o que está acontecendo, mas vá lá pessoalmente, esse negócio de falar ao telefone é furada.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:18

Engraçado isso Juliana!

Então é o sindicato da SUA cidade que não está aceitando a carta de oposição??? (pelo menos foi o que eu entendi);


Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:18

A Daniela disse que você poderá protocolar a Carta de Oposição no Mte.. ou então enviar via sedex com AR essa carta para a Matriz do Sindicato as cartas.. Esses chupins são terríveis....

Mesmo assim, um advogado acabaria com isso, pois o funcionário do Sindicato não pode apenas NÃO QUERER receber as coartas de oposição...ele é OBRIGADO a recebe-las....

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:33

Na minha cidade a CCT do comércio ressalta o direito do trabalhador em se opor ao referido desconto, porém o sindicato só aceita a carta de oposição se a mesma for entregue pelo próprio trabalhador, e nem todos tem disponibilidade para fazer isso...de certa forma é um meio de obrigar indiretamente ao pagamento da contribuição...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 07:16

Juliana e Geovania!

A empresa está certa de se preocupar com os empregados, mas na verdade, SÃO ELES quem devem "se virar" para fazer essa oposição... No inicio de sua postagem, você disse que eles estavam em outra cidade.. mas depois pelo que entendi, o Sindicato está na mesma cidade, onde eles trabalham.. então eles tem que arrumar um jeito de ir ao sindicato fazer essa carta.

O que a empresa pode fazer, se quiser é claro, tipo liberar eles após o almoço para que cheguem mais tarde e vão ao sindicato fazer isso... vai prejudicar um pouco a empresa, mas pelo que notei, vocês estão preocupados com eles....



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 07:32

Eduardo existe uma filial do Sindicato aqui na minha cidade, mas o sindicato daqui não queria aceitar a Carta. Fazendo o funcionário se deslocar até a Matriz que fica a 80 km de onde moro para poder fazer a "bendita" carta.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 07:54

Nossa Juliana!

Então faça como nossa orientação... Faça a carta de oposição e vá no sindicato de sua cidade... se ele se recusar a receber, mande ele fazer por escrito a recusa e o motivo da mesma... caso ele ainda persista em não atender você, vá ao Ministério do Trabalho e pela orientação deles de como proceder.. pode ser que eles também não queiram aceitar a sua carta, já que é um problema de sindicato, mas mesmo assim, se eles tiverem bom senso e boa vontade eles irão te orientar de como proceder...

Por fim, sua empresa não tem um depto. jurídico? Caso sim, acione o mesmo, caso negativo, procure um advogado para te orientar.. ok?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade