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Horas Extras, somente para um turno?

Daniele dos Santos Leal

Daniele dos Santos Leal

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 13:20

o correto é que a partir da sua jornada de trabalho se você permanecer por mais horas você recebe hora extra por esses horários a mais...
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.
Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.

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