Carolina Batista
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Olá.
Gostaria de saber se com essa nova MP aprovada se o funcionário pode pegar um atestado de 15 dias, trabalhar um dia e depois apresentar outro atestado de 15 dias. A responsabilidade do pagamento continua sendo do empregador neste caso? ou o funcionário deverá ser encaminhado ao inss.
Exemplo: Apresentou atestado dia 31 de quinze dias. Trabalhou dia 15 e dia 16 apresentou outro atestado de quinze dias.
Preciso sabe com urgência se a responsabilidade é da empresa ou o funcionário entra pelo inss.
Att, Carolina