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Atestado Médico!

ALAN CASSIO CESARIO MARINHO

Alan Cassio Cesario Marinho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 15:11

Boa tarde colegas!
Procurei e não encontrei...
A empresa pode descontar do funcionário as horas que um empregado ficar fora devido consulta a médica, mesmo este apresentando atestado?
Minha dúvida é se o atestado vale apenas para abonar falta no caso de doença que impossibilite o trabalho, ou se é válido também para abonar horas que o empregado estiver em consulta médica!
Conto com a ajuda dos colegas, seria interessante se alguém também tivesse a fundamentação.
Desde já meu muito obrigado a todos!

Forte abraço!

"A Maior Prova Da Falta de Sabedoria é Achar Que Não Temos Mais o Que Aprender!"
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 15:45

Cumprimentos,

Se houver atestado médico não podera descontar.

O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:



Art. 12. Constituem motivos justificados:

.........

§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.



§ 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.


Att.
Vander

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