
Fernanda Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Surgiu uma discussão sobre o novo aviso prévio com um colega e uma dúvida persistiu...
Que a nova lei deixa muito a desejar em questão de entendimento não é novidade. Porém outra questão foi levantada, que seria quanto aos dias excedentes ao aviso prévio, no caso de serem trabalhados (porque a lei não diz nada sobre serem trabalhados ou indenizados), se o funcionário não quiser trabalhar esses dias, como fica?
Cito um exemplo de um funcionário que trabalhou 1 ano e 2 meses e foi demitido, ele teria direito a 33 dias de aviso prévio. O sindicato não diz que esses dias excedentes devem ser indenizados, então a empresa diz que o empregado terá que trabalhar. O empregado cumpre os 30 dias e não retorna à empresa para cumprir os outros 3.
Considerando-se que o aviso prévio é um direito irrenunciável pelo empregado, seria falta?
Considerando-se que os dias excedentes seriam em favor do empregado e ele abriu mão, não há nada a descontar? Sendo escolha dele, a empresa também não deve pagar?
Levo em conta que quando é o funcionário quem pede demissão e não cumpre o aviso ele indeniza somente 30 dias e nada demais.
Logo, independente do tempo de trabalho, se for dado o aviso em que não haja convenção dizendo que os dias a mais devem ser indenizados, o empregador provavelmente escolherá que o empregado trabalhe o período. Se ele optar por trabalhar somente os 30 dias, ninguém deve nada pra ninguém?
Esse assunto sempre dá margem a dúvidas, mas agradeceria se os colegas dessem seus pontos de vista.