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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:24

Bom dia Mauro!

Você quer dizer que o funcionário irá ganhar conforme ele produzir???
Você tem Convenção Coletiva aí? Caso positivo, veja se tem alguma cláusula sobre esse assunto. Caso não tenha nada, procure o sindicato, pois pode ser que não seja permitido você fazer esse tipo de salário... geralmente em um minimo garantido....

Pode-se contratar o trabalhador para receber apenas por produtividade, mas tmb pode receber salário + produtividade. Em qualquer dos dois casos, o DSR será devido em reflexo a remuneração variavel, neste caso a produtividade, assim, o DSR no seu contra-cheque é pela produtividade.
De fato, mensalistas não recebem DSR em acréscimo ao salário pois neste já está embutido.

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

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