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FÓRUM CONTÁBEIS

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kelli

Kelli

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 20:16

oi...preciso tirar uma duvida...

data de admissao: 08/04/2013
ferias coletivas: 20/12/2013 a 05/01/2014(esses dias sao descontados da nossas ferias normais)

08/04/2014-1ano de empresa
ferias coletivas: 20/12/2014 a 05/01/2015(esses dias sao descontados da nossas ferias normais)

08/04/2015...venceu a minha segunda ferias
a empresa tem que me pagar 3 ferias , por conta do vencimento da segunda ou nao?

caso eu queira folgar o restante das minhas ferias pendentes...eu tenho direito de escolher o mes para descanÇo?

fico no aguardo de um retorno.

att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 11 abril 2015 | 11:22

Kelli, bom dia.
Não vou considerar os dias que gozou/descansou no final de 2013, isso porque se considerar muda-se o periodo aquisitivo.
Sua admissão foi em 08.04.2013, então;
Férias
08.04.2013 à 07.04.2014
A empresa tem até trinta dias antes de vencer a segunda para conceder, caso contrario pagará esta em dobro, nesse caso se não concedeu terá que pagar em dobro.
(não estou considerando os dias já gozados, se considerar deverá descontar esses dias e o restante pagamento em dobro).

2ª Férias
08.04.2014 à 07.04.2015
A empresa tem até o dia 08.03.2016 para conceder

Resumindo;
Por lei, a empresa tem até o presente momento até pagar
01 férias normais (08.04.2013 à 07.04.2014) + essa em dobro.


Com relação a outra que venceu em 07.04.2015 a empresa tem até o dia 08.03.2016 para conceder.

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