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Motorista Autônomo

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 21 junho 2008 | 09:09

Bom dia a todos,


Uma transportadora tercerizou seu serviço a 02 motoristas autônomos, os 02 estão cadastrados na Prefeitura no INSS, só que eles não emitem nota fiscal de serviço e o frete que os mesmos fazem sai no nome da Transportadora e não dos autônomos, pergunto:

- Como vou efetuar o pagamento a estes Autônomos, desconto o INSS, o SAT e o IR, mesmo eles não emitindo nota de Serviço ? e como faço este desconto ?

- Caso o Autônomo não queira que seja feito este desconto alegando que ele irá fazer o recolhimento como devo proceder ?

Aguardo retorno,

Marcos Martins Júnior

GUSTAVO GOMES

Gustavo Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 21 junho 2008 | 11:17

A empresa tem que reter o ISS deles, ou solicitar ao motorista que emita a devida nota de serviço, p/ q a empresa possa contabilizar esses devidos gastos com transporte.

Celso Luiz Ramos

Celso Luiz Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Técnico
há 16 anos Sábado | 21 junho 2008 | 15:53

Prezado Colega:
Se a transportadora tercerizou os serviços a 2 motoristas autonomos, e estes tem cadastro na Prefeitura e no iNSS, eles terão que emitir o recibo para a Transportadora, porque o Frete e recebido por ela, então desde que não fique caracterizado vinculo empregaticio, o recibo deve ser emitido pelos dois a Transportadora, com os abatimentos do valor do serviço tanto para Inss bem como para a Receita Federal e depois dos abatimentos da base de calculo, deduzir os 11% de iNSS e depois verificar se não tem IRRF a reter de acordo coma Tabela de Pessoas Fisicas.
Terão que emitir o RPA, ok
O Desconto tem que ser feito, mostre a eles as vantagens, inclusive para quando se aposentarem.
Espero ter contribuido, a forma de calcular se não souberes posso explicar.
Abraço

Celso Luiz Ramos

Celso Luiz Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Técnico
há 16 anos Sábado | 21 junho 2008 | 16:11

Esclarecendo:
São duas situações pelo que entendi:
1 - A Transportadora recebe o valor do Frete direto do cliente
2 - A Transportadora paga aos Autonomos pelo Serviço

Obs:
Os Transportadores tem que emitir o RPA com os devidos calculos e retenções

Tem que observar se isto não é um artificio da Transportadora, para não ter relação de emprego direta com os motoristas, eles só prestam serviços a esta Transportadora ?

A Transportadora precisa contabilizar esta Despesa e recolher os encargos sobre o RPA dos motoristas.

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 08:52

Prezado Marcos,

Venho reforçar o que nosso amigo Celso disse, pois já trabalhei em uma Transportadora e nós seguiamos rigorosamente o que ele disse acima.

Só lembrando que na falta da Inscrição no INSS, pode ser usado o n.º do PIS, e esses pagamentos devem constar na sua SEFIP.

Abraço

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
SANDRO

Sandro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 10:40

hein, tenho um colega q tem 2 caminhoes (q estao em nome de um 3º) e presta frete como autonomo para uma empresa q emite rpa de uns 7mil/mes.
Pergunta: pensando em custo/beneficios nao eh mais viavel ele abrir uma transportadora no simples? (lembrando q aqui no PR, isenta-se de icms)
Registra 01 motorista pela empresa e pronto? Vendo ainda q como autonomo, devido ao ANTT ele deverah deixar um caminhao em nome do motorista. Assim colocaria ambos em nome da empresa.
solicito orientacao.

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