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venda integral das ferias

maura

Maura

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Domingo | 12 abril 2015 | 12:06

Olá, estou trabalhando em uma empresa e atualmente estou registrada com o valor de R$2.460,00. Apesar de legalmente não ser possível a venda superior a 10 dias das férias, por Por necessidade da empresa este será o segundo ano consecutivo em que devo vender minhas ferias integralmente. Sendo assim, gostaria me informar se o procedimento adotado na empresa está correto.
Minha data de admissão é 22/04/2009. O último período de gozo das férias (em que vendi), foi datada em 01/11/2013 a 30/11/2013. Este ano o aviso constou o período de 02/03/2015 a 31/03/2015 o qual também não tirei. O holerite que assinei deste mês, referente ao mês de março, veio da seguinte forma:
descrição Referência / Vencimentos
Horas férias 220:00/ 2.460,00
Horas extras 100% 8:00/ 178,91
Média valor ferias 46,46 / 46,46
Média horas férias 114,89 / 114,89
1/3 das férias 33,33/ 873,78
Referência/Descontos
contribuição associativa 42,00 / 42,00
INSS férias 11,00 / 384,46
INSS diferença de férias 11,00 / 5,37
Adiantamento de férias 0,00/ 2.979,10
IRRF férias 15,00/ 131,57
Contribuição sindical 1,00/ 82,00
I.N.S.S 8,00 / 14,31
Total venc. 3.674,04 Total de desc 3.638,81
Valor líquido 35,23
Recebi 2460,00 + 35,23. Está correto? E o valor das horas extras? E vou receber parcelado 2.979,10. Os impostos devem ser descontados? Por que IRRF de 15% ? Como deverá vir o holerite do mês seguinte, referente a abril?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 11:09

Maura, bom dia.
Como você já sabe a empresa está errada e correndo um grande risco tanto na área previdenciária, trabalhista e até cível.
Pelo valores discriminado acima está correto.
Os valores das horas extras é uma média dentro do período aquisitivo.
O valor líquido R$ 35,23 e como se você tivesse descansado nas férias, mas como trabalhou então terá direito a R$ 2.460,00 sem descontar os impostos.
O holerite do mê seguinte deverá vir normal, isso porque já foi lançado as férias, ficando assim

Salario = 2.460,00
INSS = (270,60)
I.R = (21,40)
Outros =.......
Líquido = R$ 2.168,00

O calculo acima é básico, ok....

maura

Maura

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 12:22

Obrigada Carlos você me tirou uma grande dúvida! Mas, com relação ao salário que recebi, referente a março em que trabalhei, recebi integralmente os 2.460,00, mas não deveria também vir as horas extras de 178,91?

maura

Maura

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 16:31

Obrigada Carlos você me tirou uma grande dúvida! Mas, com relação ao salário que recebi, referente a março em que trabalhei, recebi integralmente os 2.460,00, mas não deveria também vir as horas extras de 178,91? E o IRRF de 15%?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 17:40

Maura, se você notar no recibo consta o valor da h.extra.
A empresa está te pagando o salario "cheio" sem descontar os tributos no caso o I.Renda porque está pagando por fora.


obs.:
Maura, lembrando que tal procedimento e totalmente irregular.

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Marketing
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 11:52

olá Carlos, bom dia.
Pode me tirar uma duvida?
Estou trabalhando em uma empresa e atualmente estou registrada com o valor de R$ 1.372, iniciei no dia 03/02/2014 ate a presente data. meu periodo de gozo de férias será de 16/02 à 04/01/2016, porém recebo quinzenal, dia 15 - 40% e dia 30 - 60% com descontos. e quando recebi me recibo de pagamento de ferias veio assim: ha!! lembrando que vendi 10 dias:
ferias 20 = 956,66
1/3 adic constituição = 318,89
Abono pecuniário 10 = 478,33
1/3 abono = 159,33
INSS = 159,44
Provisão outros descontos = 155,35 (me disseram que é do plano de saúde)

valor liquido a receber: 1.655,00

Dúvidas:
vou receber apenas isso? pois me passaram que recebo dia 30 o proporcional do meu salario, e esses 10 dias que vendi? Não entendi muito, me ajuda com isso!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 12:44

Tharuana, boa tarde.
Verificando o calculo,
Acredito que você tenha digitado o valor do INSS errado, tem que ser 102,86
O restante está correto, lembro que se dividir o salario/30 e multiplicar por 20 não dá esse valor, acredito que esteja incluso alguma média.
Como saíra de férias a partir do dia 16, acredito que não terá direito ao adiantamento, isso porque se a empresa liberar, você poderá ficar sem salario a receber.
Calculando o seu holerite de Dezembro(sem considerar o adiantamento)

Salario = 1.372,00
Férias =(16d) = 765,32
1/3 = 255,11
Abono Pecuniário = 478,33
1/3 = 159,33
Bruto = 3.030,09
Dias Inativos de Férias = 765,32
INSS s/Férias = 81,63 ((765,32+255,11) *8%
INSS = 64,81 ((1372+765,32+255,11-765,32)*9%) -81,63
Outros Descontos = 155,35
Liquido de Férias = 1421,31
Descontos = 2.488,42
Líquido = 541,67

Janeiro/2016

Salario = 1.372,00
Férias =(04d) = 191,34
1/3 = 63,78
Bruto = 1.627,12
Dias Inativos de Férias (04 dias) = 191,34
INSS s/Férias = 21,23
INSS = 107,99
Outros Descontos = 155,35
Liquido de Férias = 233,69
Adiantamento = 548,80
Total Descontos = 1258,40
Liquido a Receber = 368,72


Esses 10 dias que vendeu, vamos assim dizer, se você não tivesse vendido, teria que voltar no dia 15 janeiro, e receberia somente 16 dias de salario em janeiro e provavelmente não teria direito ao adiantamento de janeiro.
Se você notar no holerite de janeiro consta = (salario - dias inativos = 26 dias, ou seja, ele está incluso nesse), onde somando 26 dias + 04 dias de férias = 30 dias de salario,ok


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