Maura
Iniciante DIVISÃO 3Olá, estou trabalhando em uma empresa e atualmente estou registrada com o valor de R$2.460,00. Apesar de legalmente não ser possível a venda superior a 10 dias das férias, por Por necessidade da empresa este será o segundo ano consecutivo em que devo vender minhas ferias integralmente. Sendo assim, gostaria me informar se o procedimento adotado na empresa está correto.
Minha data de admissão é 22/04/2009. O último período de gozo das férias (em que vendi), foi datada em 01/11/2013 a 30/11/2013. Este ano o aviso constou o período de 02/03/2015 a 31/03/2015 o qual também não tirei. O holerite que assinei deste mês, referente ao mês de março, veio da seguinte forma:
descrição Referência / Vencimentos
Horas férias 220:00/ 2.460,00
Horas extras 100% 8:00/ 178,91
Média valor ferias 46,46 / 46,46
Média horas férias 114,89 / 114,89
1/3 das férias 33,33/ 873,78
Referência/Descontos
contribuição associativa 42,00 / 42,00
INSS férias 11,00 / 384,46
INSS diferença de férias 11,00 / 5,37
Adiantamento de férias 0,00/ 2.979,10
IRRF férias 15,00/ 131,57
Contribuição sindical 1,00/ 82,00
I.N.S.S 8,00 / 14,31
Total venc. 3.674,04 Total de desc 3.638,81
Valor líquido 35,23
Recebi 2460,00 + 35,23. Está correto? E o valor das horas extras? E vou receber parcelado 2.979,10. Os impostos devem ser descontados? Por que IRRF de 15% ? Como deverá vir o holerite do mês seguinte, referente a abril?